Lei Paulo Gustavo Lassance

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Inscrições prorrogadas até o próximo dia 07 de dezembro

A Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo, foi criada com o objetivo de incentivar e apoiar o setor cultural no enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes da pandemia de Covid-19. O valor repassado pelo Ministério da Cultura para o município de Lassance-MG é de R$ 76.805,50.

A Prefeitura de Lassance, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, torna público os 03 (três) editais municipais, elaborados, direcionados a artistas, produtores, agentes e trabalhadores da cultura, com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023.

Confira os editais e as categorias de apoio clicando nos editais e seus anexos.

EDITAIS  RETIFICADOS

CONFIRA O RESULTADO PRELIMINAR:

Resultado Preliminar

RESULTADO FINAL – Lei Paulo Gustavo


*Período de inscrições: 13 a 07 de dezembro de 2023.

I. DÚVIDAS
Como faço para tirar dúvidas dos editais?
Entre em contato através do e-mail:

Para quem não tem acesso à internet, precisa de orientação, busque a sede Diretoria Municipal de Patrimônio e Cultura, na Rua: Expedicionários, Nº453, Centro – Lassance – MG – Em frente à Estação Ferroviária.
Para mais informações, acesse o portal do Ministério da Cultura:
https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/lei-paulo-gustavo

II. PERGUNTAS FREQUENTES

1. Do que trata a Lei Paulo Gustavo?
A Lei Complementar nº 195/2022, mais conhecida como Lei Paulo Gustavo (LPG), dispõe sobre a destinação de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de realizarem editais, chamamentos públicos, prêmios ou quaisquer outras formas de seleção pública na área cultural.

2. Como um gestor, produtor cultural ou artista pode acessar os recursos? É possível acessar diretamente os recursos da Lei Paulo Gustavo?
O acesso aos recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG) por produtores, gestores e fazedores de cultura deve ser feito através de concorrência em Edital ou demais chamamentos públicos pelos municípios, estados ou Distrito Federal. Não há repasse direto da União para os fazedores de cultura no âmbito da LPG.

3. O que é necessário fazer para receber o auxílio e de que maneira o valor liberado pode ser gasto?
Proponentes da sociedade civil devem solicitar e receber os recursos de acordo com as definições dos editais que serão construídos e publicados pelo próprio município. Estes, por sua vez, devem respeitar as diretrizes da Lei.

4. Quais são e para quem são os editais?
São 03 (três) editais:
– EDITAL DE Nº 01: AUDIOVISUAL: Apoio a produções audiovisuais, de forma exclusiva ou em complemento a outras formas de financiamento, inclusive aquelas com origem em recursos públicos ou financiamento estrangeiro, produção de curta-metragem (documentário), produção de média-metragem (documentário), produção de videoclipes musicais autorais.
– EDITAL DE Nº 02: QUALIFICAÇÃO: Curso para Foliões Mirins
– EDITAL DE Nº03: PREMIAÇÃO – Premiação de Artesãos, Associação Quilombola e Grupos Culturais de Folias de Reis e São Sebastião do Município.

5. Como faço a inscrição?
Através do o link do formulário de inscrição no Edital: https://forms.gle/wsc5nmis7E7CFBzz8. Depois disso, envie sua proposta e aguarde a divulgação do resultado.

6. Vai ter seleção ou o repasse do dinheiro é automático logo que fizer a inscrição?
Haverá seleção de propostas e os proponentes devem observar as regras de cada edital.

7. Quando posso receber os recursos?
Os recursos serão depositados somente após a publicação do resultado final e de acordo com o calendário de trabalhos da Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

8. Tenho que prestar contas dos recursos recebidos?
Sim, os proponentes aprovados l deverão prestar contas ao município seguindo as regras do Edital.

9. Quanto tempo tenho para realizar o projeto?
Aos proponentes do Edital na categoria audiovisual, o tempo máximo de execução do projeto é até o próximo dia 15/07/2024.

10. Quem vai me ajudar a executar o projeto?
A execução do projeto é de responsabilidade exclusiva do proponente, em todas as etapas previstas. A autogestão do seu cronograma de trabalho aprovado é muito importante.
Também esteja atento ao controle dos recursos financeiros recebidos, do cumprimento dos prazos estabelecidos, à divulgação de eventual lançamento ou atividades relacionadas ao projeto, ao cumprimento da entrega do produto cultural e da contrapartida ao município, aos comunicados emitidos pela Secretaria de Educação, Esporte, Lazer e Cultura, dentre outros.

11. Quando eu ofereço a contrapartida ao município?
A contrapartida deve estar prevista dentro do prazo de execução do projeto; isto significa que o projeto somente é dado como concluído se a contrapartida estiver executada.

12. Para a divulgação da Lei Paulo Gustavo existe algum material de uso livre?
Sim, o Ministério da Cultura desenvolveu o seu próprio Manual de Marca da Lei Paulo Gustavo, que deve ser utilizado livremente e acessado no portal do Ministério da Cultura.

13. Quem fará o acompanhamento da execução do projeto?
A Diretoria Municipal de Cultura e Patrimônio tem a prerrogativa de acompanhar a execução do projeto cultural, podendo solicitar ao proponente, a qualquer tempo, detalhes do andamento.

14. Quem faz a divulgação do meu projeto?
O proponente é o responsável pela divulgação de todas as atividades de seu projeto.

15. Como é a prestação de contas?
Todos os proponentes aprovados devem prestar contas ao município. Como cada proponente tem uma contagem inicial de prazo de execução, ele deve ter em mente o prazo de seu projeto e é responsável por não atrasar a entrega de sua prestação de contas.

A prestação de contas (que é simplificada, e basicamente se resume a um relatório escrito detalhado das atividades do projeto) deve ser entregue à Diretoria de Patrimônio Histórico e Cultural.
O ATRASO NA ENTREGA DE SUA PRESTAÇÃO DE CONTAS ATRASA A ENTREGA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MUNICÍPIO AO GOVERNO FEDERAL!

16. Acabei meu projeto antes do tempo previsto na minha inscrição, posso entregar a prestação de contas antes?
Sim, nada impede.

17. Preciso recolher notas fiscais e/ou recibos ou RPA cada vez que eu pagar algum serviço no projeto?
Sim. Se for empresa, deve solicitar a emissão de nota fiscal com o descritivo correto do serviço, dizendo que foi utilizado para o projeto; se for pessoa física, pode ser emissão de recibo simples, assinado e datado pela pessoa física, também com o descritivo correto do serviço e o nome do projeto.