Regulamentação de Barreiras Sanitárias

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Barreiras Sanitárias de Isolamento são regulamentadas em Lassance segundo Decreto Municipal

O Prefeito Paulo Elias assinou na tarde de ontem, 08/04, o Decreto nº 20/2020 que regulamenta a construção das Barreiras Sanitárias de Isolamento instituídas na entrada da cidade em decorrência da pandemia Covid-19, tornando compulsória todas as medidas de enfrentamento ao Coronavírus.

O objetivo da Barreira é reforçar a vigilância nas portas de entrada da cidade, conscientizando e orientando as pessoas que chegam ao Município sobre os cuidados e prevenção à COVID-19.
A ação está sob a supervisão e coordenação da Vigilância Sanitária Municipal em conjunto com servidores remanejados de outras secretarias, e prestadores de serviços da área da saúde. E conta com o apoio da Polícia Militar de Minas Gerais, Bombeiros Civis e de voluntários.

De caráter educativo, as abordagens nas barreiras sanitárias têm como função identificar as pessoas/viajantes em deslocamento, colher informações quanto à origem e destino, assim como a captação de telefones de contato, e passar as devidas orientações onde destacam-se:
– Todos os visitantes que adentrarem a cidade, sem apresentar sintomas gripais devem fazer o isolamento mínimo de 07 (sete) dias;
– Todos os visitantes que se apresentarem com sintomas gripais, deverão respeitar um isolamento de 14 (quatorze) dias;

Ainda na abordagem, os visitantes terão que assinar uma declaração de que estão cientes das normas e orientações recebidas, comprometendo-se a cumpri-las integralmente. Sendo que, o não cumprimento acarretará em responsabilização administrativa, civil e penal.

A Prefeitura de Lassance informa ainda que a Vigilância Sanitária utilizará o auxílio de força policial, caso necessário, e conduzirá até sua residência aqueles que cumprirem ou desrespeitar qualquer determinação ou orientação, em especial a de isolamento emanada de qualquer órgão responsável, sem prejuízo às devidas sanções penais e civis.
Destacam-se também no decreto as devidas medidas ordenadas:
– Fica expressamente vedada a entrada de vendedores ambulantes na cidade.
– Os veículos/caminhões de entregas receberão todas as orientações e deverão informar onde serão realizadas as entregas.

A Vigilância Sanitária pede ainda o apoio da população na fiscalização do cumprimento destas medidas, onde denúncias poderão ser enviadas pelo telefone: (38) 99954-2235.

A Prefeitura de Lassance ressalta que medidas duras estão sendo tomadas, mas de maneira muito responsável, para que o enfrentamento ao Covid-19 seja de fato eficaz na integridade da saúde de toda a população Lassancense.

Assessoria de Comunicação

Confira o Decreto na integra. Clique aqui:

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